Pequenas e médias empresas: conheça os tributos que elas devem pagar

pequenas-e-medias-empresas-conheca-os-impostos-que-elas-devem-pagar20328O Brasil é conhecido por contar com uma das cargas tributarias mais altas do mundo, possuindo aproximadamente 60 tributos, entre taxas, impostos e contribuições. No caso de pequenas e médias empresas, que em geral contam com um orçamento enxuto, é necessário se planejar e conhecer cada um dos tributos para que esse ônus não afete prejudicialmente o faturamento e a sustentabilidade do negócio.

Embora a legislação preveja um regime especial para micro e pequenas empresas, denominado de Simples Nacional, é preciso conhecer cada tributo para não recolher a mais que o necessário, bem como, não expor a empresa aos questionamentos do Fisco. Preparamos uma lista com os principais tributos para você, micro, pequeno e médio empresário, se planejar e fazer uma arrecadação eficiente. As médias empresas, embora não possam aderir ao Simples Nacional, também recolhem tais tributos.

IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
Trata-se de um imposto federal que incide sobre o que a empresa arrecada. Recolhido pela Receita Federal, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser tributado pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Dependendo da opção de declaração da empresa, a base de cálculo, a periodicidade da apuração e o prazo de recolhimento podem variar, sendo mensal ou trimestral.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Assim como o Imposto de Renda, a apuração e o pagamento deste imposto também é definido pela opção de tributação, ou seja, pode ser feita pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota da CSLL é de 9%, sendo de 15% no caso de pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras.. Tanto a administração quanto o recolhimento desse imposto compete à Receita Federal e o prazo de recolhimento é igual ao do IRPJ.

PIS/Pasep – Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público
Essa contribuição conta com um recolhimento mensal e recai sobre o valor faturado, possuindo alíquota que varia entre 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil do segundo decêndio (dia 20) do mês seguinte e deve ser recolhido por empresas públicas, empresas privadas e de economia mista, além de entidades sem fins lucrativos.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Essa contribuição federal também incide sobre o faturamento das micro, pequenas e médias empresas mensalmente. O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da empresa, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.
A alíquota da COFINS é de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo.

Em alguns casos, a alíquota pode ser zerada, o que não implica isenção ou não incidência, sendo um indicador de política provisória que tem como objetivo o aumento da aquisição de determinado serviço ou produto.

INSS – Previdência Social
Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem, via de regra, recolher o INSS (Contribuição Previdenciária Patronal). A alíquota varia entre 8%, 9% e 11%, dependendo da faixa de salário do trabalhador. O cálculo do tributo é feito com base na folha salarial.

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Esse imposto é apurado até o 25º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. No caso de bebidas e cigarros, esse prazo é reduzido até o 10º dia.

ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações
Esse imposto estadual, além da circulação de mercadorias, incide sobre a entrada de mercadoria importada, fornecimento de mercadorias com prestação de serviços e fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer tipo de estabelecimento.

Por se tratar de um imposto estadual, as alíquotas variam conforme o Estado. Da arrecadação, 75% é retido pelos governos estaduais e 25% repassado aos municípios.

ISS – Imposto Sobre Serviços
Esse imposto é aplicável não apenas às empresas, como também ao prestador de serviços autônomo. A alíquota é variável conforme o município e a base de cálculo é o preço do serviço, obtido mensalmente ou pelo serviço cobrado eventualmente.

No caso de pequenas e microempresas, o ideal é optar pelo Simples, que permite o recolhimento único de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e INSS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Vale destacar que a inadimplência não cancela o CNPJ, como muitos pensam. Porém, além de pesadas multas, o não pagamento dos tributos pode dificultar a realização de uma série de negócios que envolvem a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

O Simples Nacional
O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário específico, no qual todos os tributos são recolhidos por meio de uma guia única. Trata-se de um regime aplicável a micro e pequenas empresas, cujo faturamento máximo anual seja de até R$ 3.600.000,00.

Para que haja o recolhimento via Simples é necessário que a empresa aplique um percentual de alíquota para calcular o montante total dos tributos a serem pagos. Os percentuais dessas alíquotas variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa em um período de um ano.

Embora as alíquotas sejam previstas na legislação como mínimas, elas podem ser bastante onerosas para empresas cujo faturamento não seja muito distante do limite máximo.

Ainda que o Simples conte com a vantagem de ser mais fácil na hora de pagar os tributos, tenha poucas obrigações complementares e não necessite de um auxílio contábil, em determinados casos, recolher pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro real pode significar uma boa economia, já que a carga tributaria pode ser inferior.

Para avaliar se vale a pena ou não recolher pelo Simples, avalie algumas questões como o tipo de atividade da sua empresa, o custo da sua folha de pagamento, a lucratividade quando comparada ao faturamento e como funcionariam as alíquotas de IPI e ICMS caso a sua empresa não recolhesse pelo Simples.

O ideal é fazer uma simulação, aplicando o regime do Simples e fracionando os tributos, testando o recolhimento via lucro real e lucro presumido.

Vale destacar que quem recolhe tanto pelo lucro presumido quanto pelo lucro real precisa contar com o auxílio de um contador, o que também deve ser somado no custo total. Além disso, o recolhimento dessa forma enseja uma série de obrigações acessórias que não devem ser descumpridas para que a empresa não sofra sanções.

Quando se fala de planejamento tributário, é muito importante que o empresário, mesmo com empresas pequenas ou médias, conheça a legislação, consulte um advogado e saiba ser estratégico para não comprometer seu faturamento pagando mais tributos do que deveria.

fonte: chcadvocacia.adv.br

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